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2025-08-27
O Ministério Público de São Paulo fez novo pedido de prisão contra o empresário Sidney Oliveira, dono da rede de farmácias Ultrafarma, nesta quinta-feira (21), pelo descumprimento de uma das medidas cautelares impostas pela Justiça na investigação que apura esquema de corrupção da Secretaria da Fazenda do estado. Sidney Oliveira deixou de pagar a fiança de R$ 25 milhões estipulada no caso.
O empresário deixou a prisão na noite da última sexta-feira, junto com Mário Otávio Gomes, diretor estatutário do grupo Fast Shop, após decisão judicial que autorizou a soltura mediante o cumprimento de uma série de medidas cautelares, entre elas a fiança.
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O novo conjunto de regras foi aprovada pelo Comitê de Transporte e Turismo do Parlamento Europeu na última terça-feira (24) e ainda precisa ser votado em plenário para entrar em vigor.
O juiz do caso havia concedido prazo de cinco dias para o pagamento, ressaltando que o valor foi definido diante do “altíssimo poder econômico dos requeridos, bem como da gravidade concreta e do provável prejuízo aos cofres públicos”. Sem o pagamento, o MP voltou a pedir a prisão preventiva nesta quinta.
Já Mario Otavio Gomes, da Fast Shop, conseguiu um habeas corpus na 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP para suspender a obrigatoriedade do pagamento da fiança, também de R$ 25 milhões. Ele segue em liberdade.
A decisão sobre a fiança, obtida pelo GLOBO e assinada pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, ocorreu após um pedido do Ministério Público. O magistrado, embora tenha considerado a soltura “prematura”, acatou a solicitação e apontou a possibilidade de um acordo de delação premiada em andamento como a “única explicação plausível” para o pedido do órgão acusatório.
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Entre as restrições impostas, além da fiança milionária, estão o uso de monitoramento eletrônicoj1.com, recolhimento domiciliar noturno a partir das 20h, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, impedimento de frequentar prédios da Secretaria da Fazenda paulista e a obrigação de comparecimento mensal em juízo. O descumprimento de qualquer medida ou o não pagamento da fiança no prazo estabelecido pode levar à decretação da prisão.